ACARPA
Documento sem título
     
E-mail:
 
Senha:
     
 
 
 
Dólar PTAX
R$ 2,2524
 
Café BMF Dez/08
US$ 124,40
 
Bica T.6
R$ 257,00
 
 
Atualizado às
3:18 - 22/5/2010

 

 
Notícia:
 
Alerta sobre a pesca em Minas Gerais
 
Alerta sobre a pesca em Minas Gerais
 
 
   
   
09/07/2010 -
O IEF é o órgão responsável pela emissão de licenças para as categorias de pesca amadora, de subsistência, científica e despesca em Minas Gerais. O Instituto é o órgão responsável pela emissão da carteira que permite a pesca amadora no Estado
A Lei 14.181, de 17 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004, estabelecem que os organismos vivos da fauna e da flora aquáticas existentes nos cursos d´água, lagos, reservatórios, represas e demais ambientes aquáticos, naturais ou artificiais são bens de interesse comum de todas os habitantes do Estado, sendo-lhes assegurado o direito de explorá-los, de acordo com o estabelecido na legislação vigente.
Devem ser observadas as características e peculiaridades estabelecidas para cada uma das bacias hidrográficas de Minas: rios São Francisco, Pardo, Doce, Paraíba do Sul, Paranaíba, Grande, Jequitinhonha, Piracicaba, Jaguari, Burnhém, Jucuruçu, Itanhém, Mucuri, São Mateus, Itapemirirm e Itabapoana.
A comercialização do produto da pesca de espécies originadas em rios mineiros é proibida em Minas Gerais, exceto para pescadores profissionais e para a despesca praticada por aqüicultor, observando a legislação pertinente.
O limite para captura e transporte por pescador é de 10 kg, mais um exemplar, conforme a tabela de tamanhos mínimos permitidos. Devem ser observados também os limites permitidos durante a época da piracema.
É proibida qualquer modalidade de pesca, exceto a científica e para fins de manejo com autorização do IEF, nas unidades de conservação estaduais.
A pesca de subsistência é destinada ao sustento da família e é permitida a pesca de até três quilos de pescado por dia. Só pode ser realizada nas imediações de suas residências e em ambientes de domínio público.
Para a pesca de subsistência não é exigida a apresentação de licença de pesca, sendo necessária apenas o cadastro do pescador em qualquer unidade de atendimento do IEF.
Nessa categoria, é permitida a utilização de anzol, chumbada, linha e caniço. É obrigatório o porte das licenças de pesca, em todas suas as categorias, para a prática da pesca no Estado de Minas Gerais.
FONTE: IEF
 
IMPRIMIR          VOLTAR
 
Documento sem título
ACARPA - Associação dos Cafeicultores da Região de PaTrocínio l Rua Marechal Floriano, 72 - Centro - Patrocínio - MG - Fone: (34) 3831.8080
Copyright © 2008 - ACARPA tm