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3:18 - 22/5/2010

 

 
Notícia:
 
Comunicado ACARPA
 
 
 
   
   
03/11/2009 -

A ACARPA ATUA NA ÁREA AMBIENTAL AUXILIANDO O PRODUTOR RURAL A MANTER SUA CAPACIDADE PRODUTIVA CONSERVANDO OS RECURSOS NATURAIS E A BIODIVERSIDADE.

O que é licença ambiental?

Procedimento administrativo através do qual o órgão ambiental estadual licencia ou autoriza a implantação ou funcionamento de estabelecimentos rurais.

Quem precisa de licenciamento ambiental?

TODO produtor rural necessita de licenciamento ambiental independentemente do tamanho de sua propriedade.

A Deliberação Normativa do COPAM 74/04 prevê o licenciamento das seguintes atividades:

Agrotóxicos; avicultura; Beneficiamento primário de produtos agrícolas; cafeicultura; cana de açúcar; bovinocultura; criação extensiva; cultura anual exceto olericultura; cultura perene; grãos; horticultura; irrigação; leite; madeiras; mudas; piscicultura; sementes; silvicultura; suinocultura.

Tipos de regularização ambiental:

• Certidão de não-passível de licenciamento (para produtores com área plantada de até 29.9 ha);

• Autorização ambiental de funcionamento – AAF (para produtores com área plantada de até 499.9 ha)

• Licenciamento ambiental convencional (áreas plantadas acima de 500 ha).

É obrigatória a regularização ambiental de todos os empreendimentos rurais, inclusive os não-passíveis de licenciamento. O não cumprimento da regularização implica em multa.

OUTORGAS

A captação das águas de nascentes, rios, lagos, lagoas ou de aquíferos subterrâneos (cisterna, poço artesiano) assim como qualquer intervenção em cursos d’água precisam ser autorizadas pelo poder público.

Mesmo quando a utilização de água for considerada significante na bacia, o usuário deverá solicitar sua outorga. Se seu uso for considerado insignificante, ele deverá se registrar para obter seu Cadastro de Uso Insignificante.

Cadastro de Uso Insignificante:

· Pequenas barragens (represas) cujo volume de água acumulada for abaixo de 5.000 m³.

· Captações e pequenos desvios de água abaixo de 1 l/s (um litro por segundo).

· Cisternas e poços manuais que captam abaixo de 10m³ de água por dia, o que equivale a 10.000 litros de água por dia.

Para captações acima destas estabelecidas, o produtor deverá solicitar sua outorga.

Maiores informações procure o departamento ambiental que conta com uma equipe atualizada para dar suporte aos produtores e executar os serviços.




 
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