A ACARPA ATUA NA ÁREA AMBIENTAL AUXILIANDO O PRODUTOR RURAL A MANTER SUA CAPACIDADE PRODUTIVA CONSERVANDO OS RECURSOS NATURAIS E A BIODIVERSIDADE.
O que é licença ambiental?
Procedimento administrativo através do qual o órgão ambiental estadual licencia ou autoriza a implantação ou funcionamento de estabelecimentos rurais.
Quem precisa de licenciamento ambiental?
TODO produtor rural necessita de licenciamento ambiental independentemente do tamanho de sua propriedade.
A Deliberação Normativa do COPAM 74/04 prevê o licenciamento das seguintes atividades:
Agrotóxicos; avicultura; Beneficiamento primário de produtos agrícolas; cafeicultura; cana de açúcar; bovinocultura; criação extensiva; cultura anual exceto olericultura; cultura perene; grãos; horticultura; irrigação; leite; madeiras; mudas; piscicultura; sementes; silvicultura; suinocultura.
Tipos de regularização ambiental:
• Certidão de não-passível de licenciamento (para produtores com área plantada de até 29.9 ha);
• Autorização ambiental de funcionamento – AAF (para produtores com área plantada de até 499.9 ha)
• Licenciamento ambiental convencional (áreas plantadas acima de 500 ha).
É obrigatória a regularização ambiental de todos os empreendimentos rurais, inclusive os não-passíveis de licenciamento. O não cumprimento da regularização implica em multa.
OUTORGAS
A captação das águas de nascentes, rios, lagos, lagoas ou de aquíferos subterrâneos (cisterna, poço artesiano) assim como qualquer intervenção em cursos d’água precisam ser autorizadas pelo poder público.
Mesmo quando a utilização de água for considerada significante na bacia, o usuário deverá solicitar sua outorga. Se seu uso for considerado insignificante, ele deverá se registrar para obter seu Cadastro de Uso Insignificante.
Cadastro de Uso Insignificante:
· Pequenas barragens (represas) cujo volume de água acumulada for abaixo de 5.000 m³.
· Captações e pequenos desvios de água abaixo de 1 l/s (um litro por segundo).
· Cisternas e poços manuais que captam abaixo de 10m³ de água por dia, o que equivale a 10.000 litros de água por dia.
Para captações acima destas estabelecidas, o produtor deverá solicitar sua outorga.
Maiores informações procure o departamento ambiental que conta com uma equipe atualizada para dar suporte aos produtores e executar os serviços.